DECRETO N. 8.760, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1937

Approva a tomada de contas relativas ao anno de 1936, das linhas ferreas pertencentes á Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.

O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado interino dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e em execução do artigo 22 (ex-23) da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentado pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931.
Decreta:

Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1936, das vias ferreas pertencentes á Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1937.


J. J. CARDOZO DE MELLO NETO

Benedicto Roberto de Azevedo Marques.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de novembro de 1937.

Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.







(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15:
(2) - Despacho de 8 de julho de 1937 - autos 9515 - (110-19-238, D. V.):
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21:
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 22: e
(5) - Lei n.     , de 13 de julho de 1892, artigo 22 § 3.º
Fundo Instituido segundo o decreto n. 4202 de 10 de março de 1927:


Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de novembro de 1937.

Benedicto Roberto de Azevedo Marques.