DECRETO N. 8.761, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1937
Abre á Secretaria da Viação e
Obras Publicas um credito especial da importancia de 55:000$000, para
pagamento de indemnização á Sociedade Paulista de Immoveis.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização
que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 2827-A, de 4 de janeiro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um credito especial aa importancia de
cincoenta e cinco contos de réis (55:000$000) para pagamento de
indemnização á Sociedade Paulista de Immoveis, pela desapropriação de
uma faixa de terreno situada na Villa Monumento, districto de paz do
Ypiranga, nesta Capital, destinada ás obras de assentamento de canos da
adductora Moóca-Villa Deodoro, a cargo da Repartição de Aguas e
Exgottos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Benedicto Roberto de Azevedo Marques.
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de novembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.