DECRETO N. 8.761, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1937

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial da importancia de 55:000$000, para pagamento de indemnização á Sociedade Paulista de Immoveis.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 2827-A, de 4 de janeiro de 1937,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial aa importancia de cincoenta e cinco contos de réis (55:000$000) para pagamento de indemnização á Sociedade Paulista de Immoveis, pela desapropriação de uma faixa de terreno situada na Villa Monumento, districto de paz do Ypiranga, nesta Capital, destinada ás obras de assentamento de canos da adductora Moóca-Villa Deodoro, a cargo da Repartição de Aguas e Exgottos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Benedicto Roberto de Azevedo Marques.
Pergentino de Freitas.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de novembro de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.