DECRETO N. 8.763, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1937

Approva o Regulamento de Continencias, Signaes de Respeito, Honras e Cerimonial militar para a Força Publica do Estado.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.º - Fica adoptado na Força Publica do Estado o Regulamento de Continencias, Signaes de respeito, Hon ras e Cerimonial militar para o Exercito e a Armada, approvado pelo Decreto Federal n. 1.662. de 20 de maio de 1937, com as modificações impostas pelas necessidades  proprias à referida Força Publica, que com este baixam assignados pelo Secretario da Segurança Publica.
Art 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO 
Ignacio da Costa Ferreira.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 26 de novembro de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.

Para sua conveniente applicação ás necessidades peculiares á Força Publica do Estado, os artigos abaixo indicados do Regulamento de Continencias, Signaes de res peito, Honras e Cerimonial militar para o Exercito e a Armada, soffrerão as seguintes alterações: 

19 - letra c - accrescentar: "e o Governador do Estado". 
letra d - accrescentar: após - Supremo Tribunal Militar - "A Assembléa Legislativa, a Corte de Appellação e o Tribunal Superior de Justiça Militar". 
letra e - accrescentar: "e os Secretarios de Estado".
20 - accrescentar após - Corte Suprema: "Assembléa Legislativa e Côrte de Appellação" e em seguida a Supremo Tribunal Militar - "e o Tribunal Superior de Justiça Militar".
23 - substituir a parte final por: "os militares que servem na Capital do Estado devem conhecer tambem o Governador, o Commandante da Região Militar, o Secretario da Segurança Publica e o Commandante Geral da Força Publica".
26 - accrescentar no QUADRO N. 1: após - cadete "e alumno-official".
37 - accrescentar: "e ao Governador do Estado".
38 - accrescentar na 1.ª parte: "e ao Commandante Geral da Força Publica".
42 - accrescentar antes de - sub-tenentes - "alumnos-officiaes" e depois de - generaes - "nem do Commandante Geral da Força Publica".
95 - QUADRO N. 2 - accrescentar: após - Presidente da Republica - "e Governador do Estado".
Accrescentar: 
5.ª observação - Nas formaturas em conjuncto com o Exercito, as continencias ao Governador serão as previstas no regulamento original.
115 - alinea "a" - accrescentar após - nos outros Q. G - "e no Q. G. da Força Publica".
121 - substituir por: "Tem direito a toque de corneta (clarim) para annuciar-lhes a presença: a Bandeira, o
Presidente da Republica, o Governador do Estado, os minis tros das pastas militares, os generaes de terra e mar, o Secretario da Segurança Publica, o Commandante Geral da Força Publica, os commandantes de corpos, navios e estabe lecimentos militares. Tem-no, ainda, os officiaes superiores quando entrarem em quarteis e estabelecimentos cujos commandantes sejam de posto inferior ao seu."
127 - accrescentar: após - Presidente da Republica "Governador do Estado"; após - officiaes generaes de ter ra e mar - "Commandante Geral da Força Publica."
153 - substituir por: "Por occasião da posse do Gover nador do Estado, a officialidade da Força Publica, que serve na Capital, representada por commissões de cada corpo, repartição ou estabelecimento, fará a visita de apresentação áquella autoridade, sob a direcção do Commandante Geral, sendo observada a precedencia estabelecida no art. 234. 
Essas visitas serão realizadas em identicas condições, na posse do Commandante da Região Militar e do Secretario da Segurança Publica."
154 - 1.º periodo - accrescentar após: Presidente da Republica - "Governador do Estado". Substituir - Ministro da Guerra ou chefe do E. M. - por "Commandante Geral".
163 - accrescentar após - Presidente da Republica "Governador do Estado"; após - Corte Suprema - "Assembléa Legislativa e á Côrte de Appellação"; após - Ministro de Estado - "Governadores de Estado"; e após officiaes generaes - "e o Commandante Geral da Força Publica".
Substituir - quando da entrega de credenciaes - por: "quando da visita official".
175 - accrescentar após: - Presidente da Republica "o Governador do Estado"; após - Ministro da Guerra ou da Marinha - "o Secretario da Segurança Publica".
Introduzir no quadro n. 3, as seguintes modificações:
Presidente da Republica ou Governador do Estado ............ toda a tropa disponivel, inclusivé a Companhia Escola.
Ministro da Guerra ou da Marinha, ou Secretario da Segurança Publica ......... um destacamento de dois batalhões.
Officiaes generaes e Commandante Geral da Força Publica ......... um destacamento do dois batalhões.
Accrescente-se ao dito quadro:
"Aspirante á official - 2 G. C.
Alumno-official - 1 G. C. 
Sub-tenentes e sargentos - 1 G. C. 
Cabos e soldados - 1 esquadra.
181 - substituir: ou pelo Departamento do Pessoal do Exercito, na Capital Federal - por - "pelo Commandante Geral, na Capital do Estado."
182 - accrescentar após: Presidente da Republica "ou o Governador do Estado."
183 - substituir por: "A guarda funebre da camara ardente do Governador do Estado será dada pelos alumnosofficiaes que constituirão dois postos de sentinella dupla junto á uma funeraria".
184 - substituir por: "Na camara ardente do Secretario da Segurança Publica e do Commandante Geral da Força Publica, a guarda funebre será dada pelos alumnos officiaes. " 
185 - accrescentar após: Presidente da Republica "e o Governador do Estado".
192 - accrescentar após: - nos dias de festa nacional - "ou estadual". 
Substituir no n. 3, o ultimo periodo por: "Na guarnição da Capital, competirá essa deliberação ao Commandante Geral da Força Publica".
194 - accrescentar após: - Presidente da Republica - "ou o Governador do Estado".
196 - accrescntar após: - Presidente da Republica - "ou pelo Governador do Estado".
218 - accrescentar - § Unico - "O Commandante Geral creará os signaes distinctivos a que têm direito as diversas autoridades."
220 - accrescentar: § Unico - "Nos corpos de guarda dos quarteis e estabelecimentos da Força Publica, deverão existir, normalmente, as insignias do Governador do Estado, Commadante da Região Militar, Secretario da Segurança Publica, Commandante Geral, Inspector Administrativo, Director Geral de Instrucção e do proprio corpo.
223 - substituir por:
"1.º - Tribunal Superior de Justiça Militar
2.º - Quartel General
3.º - Centro de Instrucção Militar
4.º - Escola de Educação Physica
5.º - Batalhão de Guardas
6.º - Batalhão de Caçadores e Companhias Independentes
7.º - Regimento de Cavallaria
8.º - Esquadrão Escolta
9.º - Corpo de Bombeiros."
Paragrapho 2.º - "Os corpos de tropa seguirão a ordem numerica".
Paragrapho 3.º - "O Estado Maior da Força Publica regulará, as minucias, sempre que houver necessidade".
233 - accrescentar após: - Presidente da Reupblica "ou o Governador do Estado".
234 - acrescentar: § Unico. - "Observar-se-á, quando fôr o caso, a precedencia prevista no protocollo do Estado."
236 - accrescentar após: - Presidente da Republica - "ou o Governador do Estado."
243 - substituir por: "O uniforme para as cerimonias será o especificado no regulamento de uniformes".
245 - accrescentar "e o Commandante Geral".
251 - substituir por: "Para estimular nos recrutas o amor da Patria, o sentimento de sacrificio por ella e salientar as qualidades que deve possuir o soldado para o desempenho do dever militar, o commandante do C. I. M . deve escolher um dia após os exames e antes do desligamento de cada turma de recrutas - para apresentar-lhes a Bandeira".
264 - accrescentar: .§ Unico. "Na guarnição da Capital, a solennidade poderá realizar-se em conjuncto pela tropa disponivel, conforme instrucções particulares do Commandante Geral, sem prejuizo das demais cerimonias previstas neste regulamento".
275 - accrescentar na letra b) - "feriados estaduaes"; e na letra c) - "15 de dezembro - anniversario da Força Publica".
278 - b) accrescentar após: - Presidente da Republica - "e o Governador do Estado; após - Côrte Suprema de Justiça - "a Assembléa Legislativa e á Côrte de Apellação".
288 - substituir na formula do compromisso - do Exercito - por: "da Força Publica do Estado de São Paulo".
291 - O compromisso do aspirante a official é prestado no C. I. M., de accôrdo com o respectivo regulamento.
292 - accrescentar - "e Commandante Geral da Força Publica".
306 - I - substituir - commandante da brigada por "Commandante Geral".
309 - substituir os itens 1 e 3 pelos seguintes:
1 - "Na Capital do Estado, a entrega de medalha ao Inspector Administrativo será feita no salão de honra do Q. G. da Força Publica, servindo de paranympho o Commandante Geral, em dia préviamente designado e conforme instrucção especial por elle baixada para essa cerimonia".
3 - "Quando o agraciado fôr o Commandante Geral ou membros do Tribunal Superior de Justiça Militar, o cerimonial da entrega será realizado na Seeretaria da Segurança Publica ,servindo de paranympho o respectivo Secretario, de accôrdo com instrucções especiaes."

Secretaria da Segurança Publica, em 26 de novembro de 1937.
Ignacio da Costa Ferreira