DECRETO N. 8.763, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1937
Approva o Regulamento de Continencias, Signaes de Respeito, Honras e Cerimonial militar para a Força Publica do Estado.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando de suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Fica adoptado na Força Publica do Estado o
Regulamento de Continencias, Signaes de respeito, Hon ras e Cerimonial
militar para o Exercito e a Armada, approvado pelo Decreto Federal n.
1.662. de 20 de maio de 1937, com as modificações
impostas pelas
necessidades proprias à referida Força Publica, que
com este baixam assignados pelo Secretario da Segurança Publica.
Art 2.º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ignacio da Costa Ferreira.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 26 de novembro de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.
Para sua conveniente applicação ás necessidades peculiares á Força
Publica do Estado, os artigos abaixo indicados do Regulamento de
Continencias, Signaes de res peito, Honras e Cerimonial militar para o
Exercito e a Armada, soffrerão as seguintes alterações:
19 - letra c - accrescentar:
"e o Governador do Estado".
letra d - accrescentar: após - Supremo
Tribunal Militar - "A Assembléa Legislativa, a Corte de Appellação e o
Tribunal Superior de Justiça Militar".
letra e - accrescentar: "e os
Secretarios de Estado".
20 - accrescentar após - Corte Suprema: "Assembléa Legislativa e Côrte
de Appellação" e em seguida a Supremo Tribunal Militar - "e o Tribunal
Superior de Justiça Militar".
23 - substituir a parte final por: "os militares que servem na Capital
do Estado devem conhecer tambem o Governador, o Commandante da Região
Militar, o Secretario da Segurança Publica e o Commandante Geral da
Força Publica".
26 - accrescentar no QUADRO N. 1: após - cadete "e alumno-official".
37 - accrescentar: "e ao Governador do Estado".
38 - accrescentar na 1.ª parte: "e ao Commandante Geral da Força Publica".
42 - accrescentar antes de - sub-tenentes - "alumnos-officiaes" e
depois de - generaes - "nem do Commandante Geral da Força Publica".
95 - QUADRO N. 2 - accrescentar: após - Presidente da Republica - "e Governador do Estado".
Accrescentar:
5.ª observação - Nas formaturas em conjuncto com o
Exercito, as continencias ao Governador serão as previstas no
regulamento original.
115 - alinea "a" - accrescentar após - nos outros Q. G - "e no Q. G. da Força Publica".
121 - substituir por: "Tem direito a toque de corneta (clarim) para annuciar-lhes a presença: a Bandeira, o
Presidente da Republica, o Governador do Estado, os minis tros das
pastas militares, os generaes de terra e mar, o Secretario da
Segurança Publica, o Commandante Geral da Força Publica, os
commandantes de corpos, navios e estabe lecimentos militares. Tem-no,
ainda, os officiaes superiores quando entrarem em quarteis e
estabelecimentos cujos commandantes sejam de posto inferior ao seu."
127 - accrescentar: após - Presidente da Republica "Governador do
Estado"; após - officiaes generaes de ter ra e mar - "Commandante Geral
da Força Publica."
153 - substituir por: "Por occasião da posse do Gover nador do
Estado,
a officialidade da Força Publica, que serve na Capital,
representada
por commissões de cada corpo, repartição ou
estabelecimento, fará a visita de apresentação
áquella autoridade, sob a direcção do Commandante
Geral, sendo observada a precedencia estabelecida no art. 234.
Essas visitas serão realizadas em identicas condições, na posse do
Commandante da Região Militar e do Secretario da Segurança Publica."
154 - 1.º periodo - accrescentar após: Presidente da Republica -
"Governador do Estado". Substituir - Ministro da Guerra ou chefe do E.
M. - por "Commandante Geral".
163 - accrescentar após - Presidente da Republica "Governador do
Estado"; após - Corte Suprema - "Assembléa Legislativa e á Côrte de
Appellação"; após - Ministro de Estado - "Governadores de Estado"; e
após officiaes generaes - "e o Commandante Geral da Força Publica".
Substituir - quando da entrega de credenciaes - por: "quando da visita official".
175 - accrescentar após: - Presidente da Republica "o Governador do
Estado"; após - Ministro da Guerra ou da Marinha - "o Secretario da
Segurança Publica".
Introduzir no quadro n. 3, as seguintes modificações:
Presidente da Republica ou Governador do Estado ............ toda a tropa disponivel, inclusivé a Companhia Escola.
Ministro da Guerra ou da Marinha, ou Secretario da Segurança Publica ......... um destacamento de dois batalhões.
Officiaes generaes e Commandante Geral da Força Publica ......... um destacamento do dois batalhões.
Accrescente-se ao dito quadro:
"Aspirante á official - 2 G. C.
Alumno-official - 1 G. C.
Sub-tenentes e sargentos - 1 G. C.
Cabos e soldados - 1 esquadra.
181 - substituir: ou pelo Departamento do Pessoal do Exercito, na
Capital Federal - por - "pelo Commandante Geral, na Capital do Estado."
182 - accrescentar após: Presidente da Republica "ou o Governador do Estado."
183 - substituir por: "A guarda funebre da camara ardente do Governador
do Estado será dada pelos alumnosofficiaes que constituirão dois postos
de sentinella dupla junto á uma funeraria".
184 - substituir por: "Na camara ardente do Secretario da Segurança
Publica e do Commandante Geral da Força Publica, a guarda funebre será
dada pelos alumnos officiaes. "
185 - accrescentar após: Presidente da
Republica "e o Governador do Estado".
192 - accrescentar após: - nos dias de festa nacional - "ou estadual".
Substituir no n. 3, o ultimo periodo por: "Na guarnição da Capital,
competirá essa deliberação ao Commandante Geral da Força Publica".
194 - accrescentar após: - Presidente da Republica - "ou o Governador do Estado".
196 - accrescntar após: - Presidente da Republica - "ou pelo Governador do Estado".
218 - accrescentar - § Unico - "O Commandante Geral
creará os signaes distinctivos a que têm direito as
diversas autoridades."
220 - accrescentar: § Unico - "Nos corpos de guarda dos
quarteis e
estabelecimentos da Força Publica, deverão existir,
normalmente, as
insignias do Governador do Estado, Commadante da Região Militar,
Secretario da Segurança Publica, Commandante Geral, Inspector
Administrativo, Director Geral de Instrucção e do proprio
corpo.
223 - substituir por:
"1.º - Tribunal Superior de Justiça Militar
2.º - Quartel General
3.º - Centro de Instrucção Militar
4.º - Escola de Educação Physica
5.º - Batalhão de Guardas
6.º - Batalhão de Caçadores e Companhias Independentes
7.º - Regimento de Cavallaria
8.º - Esquadrão Escolta
9.º - Corpo de Bombeiros."
Paragrapho 2.º - "Os corpos de tropa seguirão a ordem numerica".
Paragrapho 3.º - "O Estado Maior da Força Publica regulará, as minucias, sempre que houver necessidade".
233 - accrescentar após: - Presidente da Reupblica "ou o Governador do Estado".
234 - acrescentar: § Unico. - "Observar-se-á, quando
fôr o caso, a precedencia prevista no protocollo do Estado."
236 - accrescentar após: - Presidente da Republica - "ou o Governador do Estado."
243 - substituir por: "O uniforme para as cerimonias será o especificado no regulamento de uniformes".
245 - accrescentar "e o Commandante Geral".
251 - substituir por: "Para estimular nos recrutas o amor da Patria, o
sentimento de sacrificio por ella e salientar as qualidades que deve
possuir o soldado para o desempenho do dever militar, o commandante do
C. I. M . deve escolher um dia após os exames e antes do desligamento
de cada turma de recrutas - para apresentar-lhes a Bandeira".
264 - accrescentar: .§ Unico. "Na guarnição da Capital, a solennidade
poderá realizar-se em conjuncto pela tropa disponivel, conforme
instrucções particulares do Commandante Geral, sem prejuizo das demais
cerimonias previstas neste regulamento".
275 - accrescentar na letra b) - "feriados estaduaes"; e na letra c) - "15 de dezembro - anniversario da Força Publica".
278 - b) accrescentar após: - Presidente da Republica - "e o
Governador do Estado; após - Côrte Suprema de Justiça - "a Assembléa
Legislativa e á Côrte de Apellação".
288 - substituir na formula do compromisso - do Exercito - por: "da Força Publica do Estado de São Paulo".
291 - O compromisso do aspirante a official é prestado no C. I. M., de accôrdo com o respectivo regulamento.
292 - accrescentar - "e Commandante Geral da Força Publica".
306 - I - substituir - commandante da brigada por "Commandante Geral".
309 - substituir os itens 1 e 3 pelos seguintes:
1 - "Na Capital do Estado, a entrega de medalha ao Inspector
Administrativo será feita no salão de honra do Q. G. da Força Publica,
servindo de paranympho o Commandante Geral, em dia préviamente
designado e conforme instrucção especial por elle baixada para essa
cerimonia".
3 - "Quando o agraciado fôr o Commandante Geral ou membros do Tribunal
Superior de Justiça Militar, o cerimonial da entrega será realizado na
Seeretaria da Segurança Publica ,servindo de paranympho o respectivo
Secretario, de accôrdo com instrucções especiaes."
Secretaria da Segurança Publica, em 26 de novembro de 1937.
Ignacio da Costa Ferreira