
DECRETO N. 8.766, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1937
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A Força Publica do Estado fica directamente subordinada á Interventoria Federal.
Artigo 2.º - O Tribunal Superior de Justiça Militar fica, administrativamente, transferido para a Interventoria Federal.
Artigo 3.º - Fica creada, na Secretaria do Governo, uma
secção encarregada dos serviços relativos á
Força Publica, com o seguinte pessoal:
1 chefe de secção
1 primeiro escripturario
1 segundo escripturario
1 terceiro escripturario
2 quartos escripturarios
2 serventes.
Paragrapho unico - Para os referidos cargos serão
aproveitados os funccionarios que actualmente exercem
attribuições equivalente na Secretaria da
Segurança Publica, com os vencimentos que lhe competem,
reputando-se extinctos naquella Secretaria os logares dos
aproveitados.
Artigo 4.º - Passam tambem para a Secretaria do Governo as
dotações orçamentarias do corrente exercicio
correspondentes aos serviços a cargo da Força Publica e
do Tribunal Superior de Justiça Militar.
Paragrapho unico - A Secretaria do Governo fica, outrosim,
autorizada a utilizar-se das verbas consignadas no orçamento da
Secretaria da Segurança Publica e destinadas ao pagamento dos
funccionarios transferidos.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1937
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Publicado na Directoria do Expediente do Palácio do Governo, em 29 de novembro de 1937.
Cassiano Ricardo,. Director.