DECRETO N. 8.766, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1937

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - A Força Publica do Estado fica directamente subordinada á Interventoria Federal.
Artigo 2.º - O Tribunal Superior de Justiça Militar fica, administrativamente, transferido para a Interventoria Federal.
Artigo 3.º - Fica creada, na Secretaria do Governo, uma secção encarregada dos serviços relativos á Força Publica, com o seguinte pessoal:
1 chefe de secção
1 primeiro escripturario
1 segundo escripturario
1 terceiro escripturario
2 quartos escripturarios
2 serventes.
Paragrapho unico - Para os referidos cargos serão aproveitados os funccionarios que actualmente exercem attribuições equivalente na Secretaria da Segurança Publica, com os vencimentos que lhe competem, reputando-se extinctos naquella Secretaria os logares dos aproveitados.
Artigo 4.º - Passam tambem para a Secretaria do Governo as dotações orçamentarias do corrente exercicio correspondentes aos serviços a cargo da Força Publica e do Tribunal Superior de Justiça Militar. 
Paragrapho unico - A Secretaria do Governo fica, outrosim, autorizada a utilizar-se das verbas consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Publica e destinadas ao pagamento dos funccionarios transferidos. 
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1937

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.

Publicado na Directoria do Expediente do Palácio do Governo, em 29 de novembro de 1937.
Cassiano Ricardo,.  Director.