
DECRETO N. 8.767, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1937
Abre, no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Justiça, um credito de réis
40:000$000 supplementar á verba n. 21 do orçamento
vigente
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das attribuições que a Lei lhe
confere e considerando que a dotação orçamentaria
para o corrente exercicio, destinada ao pagamento de diarias e despesas
de viagem a Juizes Substitutos, tornou-se insufficiente para occorrer a
essas despesas até o fim do exercicio.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, a
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito na
importancia de rs. 40:000$000 (quarenta contos de réis),
supplementar á letra "b" - "diarias e despesas de viagem a
Juizes Substitutos", da sub-consignação n. 2 Diversas
Despesas, Consignação n. 6 - Applicação
Geral, Verba n. 21 - Material e Serviços, Titulo IV - FORUNS DO
INTERIOR, § 4.° - Administração da
Justiça, - das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para
1937, annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Laurentino A. Moreira de Azevedo.
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 29 de novembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.