DECRETO N. 8.767, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1937

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça, um credito de réis 40:000$000 supplementar á verba n. 21 do orçamento vigente

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das attribuições que a Lei lhe confere e considerando que a dotação orçamentaria para o corrente exercicio, destinada ao pagamento de diarias e despesas de viagem a Juizes Substitutos, tornou-se insufficiente para occorrer a essas despesas até o fim do exercicio.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, a Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito na importancia de rs. 40:000$000 (quarenta contos de réis), supplementar á letra "b" - "diarias e despesas de viagem a Juizes Substitutos", da sub-consignação n. 2 Diversas Despesas, Consignação n. 6 - Applicação Geral, Verba n. 21 - Material e Serviços, Titulo IV - FORUNS DO INTERIOR, § 4.° - Administração da Justiça, - das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1937. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Laurentino A. Moreira de Azevedo.
Pergentino de Freitas.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 29 de novembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.