DECRETO N. 8769, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1937

Abre á Secretaria da Segurança Publica creditos especiaes na importancia de rs.. 5 400:000$000 e rs. 350-OOO$OOO. respectivamente, para a construcção e melhoramentos de quarteis e renovação do material de transporte e instrumental da banda de musica da Forca Publica e supplementar, de rs. 400:000$000, para reforço da alinea 36, da tabella "E", da verba 248, do orçamento vigente.

O SENHOR DOUTOR. JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando de suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.º - Ficam abertos na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado á Secretaria da Segurança Publica, os seguintes creditos: do Estado de São Paulo (E. U. do  - Brasil)
a)
um especial, na importancia de cinco mil e quatrocentos contos de réis (rs. 5.400:000$000), para a construcção e melhoramentos de quarteis da Força Publica;
b) - um especial, na importancia de trezentos e cincoenta contos de réis (rs 350:000$000), para renovação do material de transporte e instrumental da banda de musica da Força Publica;
c) - um supplementar, de quatrocentos contos de réis (rs 400:000$000), para reforço da alinea 36, da tabella "E" da verba 248, do orçamento vigente.
Art. 2.º - Os creditos mencionados no artigo anterior não poderão, em conjuncto, exceder o saldo que se verificar na verba 247, do actual orçamento.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ignacio da Costa Ferreira.
Pergentino de Freitas.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 29 de novembro de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva,  Director Geral.