
DECRETO N. 8.770, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1937
O SENHOR DOUTOR JOSÉ
JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a permuta, sem qualquer
compensação em dinheiro, do immovel pertencente ao
Estado, situado á rua São Sebastião n. 160, na
cidade de Ribeirão Preto, que serve actualmente, de alojamento
ao 3.° Batalhão de Caçadores da Força Publica,
confinando de um lado com a rua Marechal Deodoro, por outro com a rua 7
de Setembro e, pelos fundos, com quem de direito, medindo em sua
integridade 3.728 metros quadrados, pelo terreno de 40.000 metros
quadrados, que, segundo consta, pertence a Antonio Lopes Velludo e
situado na Chacara do Velludo, no mesmo municipio.
Artigo 2.º - Constará da escriptura de permuta a
clausula de que o Estado poderá occupar gratuitamente, pelo
prazo de um anno, o actual quartel do 3.° Batalhão, e
entrará, desde logo, na posse da mencionada área de
40.000 metros quadrados.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ignacio da Costa Ferreira.
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 29 de novembro de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.