DECRETO N. 8.770, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1937

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas attribuições, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a permuta, sem qualquer compensação em dinheiro, do immovel pertencente ao Estado, situado á rua São Sebastião n. 160, na cidade de Ribeirão Preto, que serve actualmente, de alojamento ao 3.° Batalhão de Caçadores da Força Publica, confinando de um lado com a rua Marechal Deodoro, por outro com a rua 7 de Setembro e, pelos fundos, com quem de direito, medindo em sua integridade 3.728 metros quadrados, pelo terreno de 40.000 metros quadrados, que, segundo consta, pertence a Antonio Lopes Velludo e situado na Chacara do Velludo, no mesmo municipio.
Artigo 2.º - Constará da escriptura de permuta a clausula de que o Estado poderá occupar gratuitamente, pelo prazo de um anno, o actual quartel do 3.° Batalhão, e entrará, desde logo, na posse da mencionada área de 40.000 metros quadrados.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ignacio da Costa Ferreira.
Pergentino de Freitas.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 29 de novembro de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral.