
DECRETO N. 8.771, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937
Approva os termos do contrato para arrendamento do predio onde
funcciona o grupo escolar "Conde de Serra Negra", de Victoria, em
Botucatu: propriedade de d. Narcisa Facchini Bissacot.
O DOUTOR JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Interventor no Estado de
São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n.5.427, de 5 de março
de 1932, resolve approvar o contrato celebrado na Secretaria de Estado
da Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado,
pelo prazo de (2) dois annos, mediante os alugueres de (400$000)
quatrocentos mil réis mensaes, o predio onde funcciona o grupo escolar
"Conde de Serra Negra" de Victoria, em Botucatu', propriedade de d.
Narcisa Facchini Bissacot.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Augusto Meirelles Reis Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 30 de novembro de 1937.
T. Mondim, Servindo de Director Geral.