DECRETO N. 8.772, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial da importancia de 950:000$000, para acquisição de um hangar a ser construido no Aeroporto da Capital.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o artigo 3.° da lei n. 3087, de 5 de outubro de 1937,
Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de novecentos e cincoenta contos de réis (950:000$000), para acquisição de um hangar a ser construido pela Viação Aérea São Paulo S. A. - "Vasp" -, em terrenos do Aeroporto da Capital.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Pergentino de Freitas

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de novembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.