DECRETO N. 8.773, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Os funccionarios da extincta Assembléa Legislativa do
Estado ficam subordinados ao Secretario da Justiça e Negocios do Interior, e
serão addidos ás repartições que forem designadas pelo Governo, com as
vantagens dos respectivos cargos.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de novembro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Laurentino A. Moreira de Azevedo
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 30 de novembro de
1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.