DECRETO N. 8.773, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Os funccionarios da extincta Assembléa Legislativa do Estado ficam subordinados ao Secretario da Justiça e Negocios do Interior, e serão addidos ás repartições que forem designadas pelo Governo, com as vantagens dos respectivos cargos.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio
do Governo do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO

Laurentino A. Moreira de Azevedo

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 30 de novembro de 1937.

Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.