
DECRETO N. 8.774, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de rs. 4:000$000 da alinea "a", da verba n. 276,consignação n.1, sub-consignação n. 2, para reforço da alinea "e", da mesma verba e consignação e sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOSO DE
MELLO NETO, Interventor Federal do Estado de São Paulo, de
accordo com o artigo o da Lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de Rs 4:000$000
(quatro contos de réis), da alinea "a", de verba n. 276,
consignação n. 1, sub-consignação n. 2,
para reforço da alinea "e", da mesma verba e
consignação e sub-consignação n. 1, das
tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de
dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1 de dezembro de 1937.
J.J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo.
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da da Agricultura, Industria e Commercio, a 1 de dezembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral.