DECRETO N. 8.776, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1937
Transfere a importância de Rs. 5:000$000 da alínea "C" para reforço da alinea "P", ambas da verba n.
274, Consignação n. 1,
Sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que
baixaram com o Decreto n. 8.057 de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9.° da Lei n.
2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo único - Fica
transferida a importância de rs. 5:000$000 (cinco contos de
réis), da alinea "C" para reforço da alinea "P", ambas da
verba n. 274, Consignação n. 1,
Sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que
baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1536.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo Pergentino de Freitas
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Commercio, em 1.° de dezembro de 1937
José de Paiva Castro, Director Geral.