DECRETO N. 8.776, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1937

Transfere a importância de Rs. 5:000$000 da
alínea "C"    para reforço da alinea "P", ambas da verba n. 274,  Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.057 de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9.° da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,

Decreta:

Artigo único - Fica transferida a importância de rs. 5:000$000 (cinco contos de réis), da alinea "C" para reforço da alinea "P", ambas da verba n. 274, Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1536.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1937.

J.  J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo Pergentino de Freitas


Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Commercio, em 1.° de dezembro de 1937

José de Paiva Castro,  Director Geral.