
DECRETO N. 8.778, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de Rs. 5:000$000, da alinea "d", para reforço da alinea "a", ambas da verba 283, Consignação n. 9 - Sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de
accordo com o artigo 9.º da Lei n. 2762, de 17 de dezembro de
1936, Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de Rs. 6:000$000 (cinco contos de réis), da alinea "d" para reforço da alinea "a" ambas da verba n. 283, Consignação n. 9, Sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com O Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Theodureto de Camargo.
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, a 1 de dezembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral.