
DECRETO N. 8.780, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de 370:000$000, das alineas c), d), e), f), q), r) e x), da verba 277, Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1, para reforço da alinea g), da mesma verba e Consignação e Sub-consignação n. 2, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1937.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, da
accordo com o artigo 9.º da Lei n. 2762, de 17 de dezembro de
1936, Decreta:
Artigo unico - Fica transferido o total de Rs..... 370:000$000
(trezentos e setenta contos de réis) da verba n. 277,
Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1,
para reforço da alineag), da mesma verba e
Consignação e Subconsignação n. 2, as
seguintes importancias das alineas:
C - 57:000$000 (cincoenta e sete contos de réis).
D - 77:000$000 (setenta e sete contos de réis)
E - 102:000$000 (cento e dois contos de réis)
F - 80:000$000 (oitenta contos de réis)
Q - 22:000$000 (vinte e dois contos de réis)
R - 23:000$000 (vinte e tres contos de réis)
X - 9:000$000 (nove contos de réis),
das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,a 1 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Theodureto de Camargo.
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, a 1 de dezembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral.