DECRETO N. 8.784, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1937

Autoriza a acqisição, por doação da firma Wilson, Sons e Cia. Ltda., de um terreno situado na avenida Leolinopolis, no bairro da Bocaina, na ilha de Santo Amaro, que se destina á construcção de um edificio para grupo escolar, e das faixas necessarias ao alargamento da referida avenida

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1 - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da firma Wilson, Sons e Cia. Ltda.:
a) - Um terreno situado na avenida Leolinopolis, no bairro da Bocaina, na ilha de Santo Amaro, o qual mede 5.051 ms.2 e se destina á construcção de um edificio para grupo escolar;
b) - as faixas necessarias ao alargamento da avenida Leolinopolis para 16 mts., numa extensão approximada de 720 ms., segundo o projecto da Prefeitura Sanitaria do Guarujá.
Artigo 2.º - Fica autorizada a Secretaria da Fazenda a promover a desoccupação da área attingida pelo alargamento da avenida, bem como das que se destinam á construcção do edificio para o grupo escolar, correndo as despesas respectivas pelo credito especial aberto para os melhoramentos da Prefeitura Sanitaria de Guarujá.
Artigo 3.º - Pelo prazo de oito annos, contados da escriptura de doação, nenhuma taxa de melhoria, decorrente da abertura da avenida, poderá ser lançada sobre os doadores de terrenos necessarios ao alargamento ou prolongamento della.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Laurentino A. Moreira de Azevedo.
Augusto Meirelles Reis Filho.
Pergentino de Freitas.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior a 1.° de dezembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.