
DECRETO N. 8.784, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1937
Autoriza a
acqisição, por doação da firma Wilson, Sons
e Cia. Ltda., de um terreno situado na avenida Leolinopolis, no bairro
da Bocaina, na ilha de Santo Amaro, que se destina á
construcção de um edificio para grupo escolar, e das
faixas necessarias ao alargamento da referida avenida
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso
das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1 - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da firma Wilson, Sons e Cia. Ltda.:
a) - Um terreno situado na avenida Leolinopolis, no bairro da
Bocaina, na ilha de Santo Amaro, o qual mede 5.051 ms.2 e se destina
á construcção de um edificio para grupo escolar;
b) - as faixas necessarias ao alargamento da avenida
Leolinopolis para 16 mts., numa extensão approximada de 720 ms.,
segundo o projecto da Prefeitura Sanitaria do Guarujá.
Artigo 2.º - Fica autorizada a Secretaria da Fazenda a
promover a desoccupação da área attingida pelo
alargamento da avenida, bem como das que se destinam á
construcção do edificio para o grupo escolar, correndo as
despesas respectivas pelo credito especial aberto para os melhoramentos
da Prefeitura Sanitaria de Guarujá.
Artigo 3.º - Pelo prazo de oito annos, contados da
escriptura de doação, nenhuma taxa de melhoria,
decorrente da abertura da avenida, poderá ser lançada
sobre os doadores de terrenos necessarios ao alargamento ou
prolongamento della.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Laurentino A. Moreira de Azevedo.
Augusto Meirelles Reis Filho.
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior a 1.° de dezembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.