
DECRETO N. 8.787, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937
Autoriza a
acquisição, por doação da Prefeitura
Municipal de Novo Horizonte, de predios e terrenos situados nos
districtos de paz de Irapuan e Villa Salles, naquelle municipio.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso
das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Novo
Horizonte, predios e terrenos situados nos districtos de paz de Irapuan
e Villa Salles, naquelle municipio, necessarios á
installação, em cada um delles, opportunamente, de grupos
escolares.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Laurentino A. Moreira de Azevedo.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 2 de dezembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.