DECRETO N. 8.787, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937

Autoriza a acquisição, por doação da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, de predios e terrenos situados nos districtos de paz de Irapuan e Villa Salles, naquelle municipio.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das attribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, predios e terrenos situados nos districtos de paz de Irapuan e Villa Salles, naquelle municipio, necessarios á installação, em cada um delles, opportunamente, de grupos escolares.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Laurentino A. Moreira de Azevedo. 

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 2 de dezembro de 1937. 
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.