
DECRETO N. 8.788, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937
Autoriza a
acquisição, mediante doação da Prefeitura
Municipal de Serra Negra, o predio, e respectivo terreno, onde
funcciona actualmente o Grupo Escolar de Lyndoia, que passará a
denominar-se "Pedro de Toledo"
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOSO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso
das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Serra
Negra, o predio, respectivo terreno, onde funcciona actualmente o Grupo
Escolar de Lyndoia, que doravante passará a denominar-se "Pedro
de Toledo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1937.
J.J. CARDOZO DE MELLO NETO
Laurentino A. Moreira de Azevedo.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 2 de dezembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.