DECRETO N. 8.788, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937

Autoriza a acquisição, mediante doação da Prefeitura Municipal de Serra Negra, o predio, e respectivo terreno, onde funcciona actualmente o Grupo Escolar de Lyndoia, que passará a denominar-se "Pedro de Toledo"

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Serra Negra, o predio, respectivo terreno, onde funcciona actualmente o Grupo Escolar de Lyndoia, que doravante passará a denominar-se "Pedro de Toledo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1937. 

J.J. CARDOZO DE MELLO NETO
Laurentino A. Moreira de Azevedo.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 2 de dezembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.