
DECRETO N. 8.789, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937
Approva o contracto celebrado
entre a Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior e
a Sociedade Constructora e de Immoveis, sociedade anonyma, para
locação do predio de sua propriedade, sito á rua
Senador Feijó n. 29, antigo n. 1, destinado ao funccionamento do
Departamento das Municipalidades
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado, nos termos do Decreto n. 5.427
de 5 de março de 1932, o contracto celebrado entre a Secretaria
de Estado da Justiça e Negocios do Interior e a Sociedade
Constructora e de Immoveis, e sociedade anonyma, para
locação pelo prazo de quatro (4) annos do predio de sua
propriedade sito á rua Senador Feijó, n. vinte e nove
(29) antigo numero um (1), pelo aluguel mensal de dez contos de
réis (10:000$000).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de
dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Laurentino A. Moreira de Azevedo.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negecios do Interior, aos 2 de dezembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.