
DECRETO N. 8.790, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937
Approva a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita, relativa ao anno de 1936.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado interino dos Negocios da
Viação e Obras Publicas e em execução do
artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos
decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de
1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado,
nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado
interino dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
o resultado da tomada de contas de construcção e de
trafego relativa ao anno de 1936, da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios de Viação e Obras Publicas, aos 2 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.790, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO BARRA BONITA
Tomada de contas relativa ao anno de 1936