DECRETO N. 8.790, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937

Approva a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita, relativa ao anno de 1936.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado interino dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado interino dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1936, da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1937. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios de Viação e Obras Publicas, aos 2 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral. 

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.790, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO BARRA BONITA
Tomada de contas relativa ao anno de 1936

I

CONTA DE CONSTRUCÇÃO

II

CONTA DE TRAFEGO

Receita (1)


       

Despesa (1)



(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 15;
(2) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 21;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 22;
(4) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, § 3.°.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de dezembro de 1937.
Benedicto Roberto de Azevedo Marques.