
DECRETO N. 8.791, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937
Approva a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo relativa ao anno de 1936.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO Interventor Federal no Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado Interno dos
Negocios da Viação e Obras Publicas e em
execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909;
2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado Interino dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construcção e de trafego relativa ao anno de 1936, da
via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Benedicto Roberto de Azevedo Marques.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.