DECRETO N. 8.791, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937

Approva a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo relativa ao anno de 1936.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado Interno dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado Interino dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1936, da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Benedicto Roberto de Azevedo Marques. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.791, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO MORRO AGUDO

Tomada de contas relativa ao anno de 1936





(1)- Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 15;
(2)- Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909. art. 21;
(3)- Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 22;
(4) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, § 3.° 

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de dezembro de 1937.
Benedicto Roberto de Azevedo Marques.