
DECRETO N. 8.792, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937
Approva a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal relativa ao anno de 1936.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELO
NETO, Interventor Federal no Estado de São Paul-, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado, interino, dos Negocios da
Viação e Obras Publicas e em execução do
artigo 22 Ca lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos
decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918
e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretaria de Estado, interino, dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construcção e de trafego relativa ao anno de 1936, da
via ferrea pertencendo á Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral
A) - Importancias glosadas:
C) - Importancias apuradas:
D) - Deducções:
-II-
CONTA DE TRAFEGO
Receita (1)
D) - Importancias apuradas:
F) - Importancias arrecadadas para terceiros:
(1) - Decreto n.° 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 15;
(2) - Decreto n.° 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 21;
(3) - Decreto n.° 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 22;
(4) - Lei n.° 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, § 3.°.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de dezembro de 1937.
Benedicto Roberto de Azevedo Marques.