DECRETO N. 8.792, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937

Approva a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal relativa ao anno de 1936.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paul-, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 Ca lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretaria de Estado, interino, dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1936, da via ferrea pertencendo á Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8792, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO JABOTICABAL

Tomada de contas relativa ao anno de 1936


I
Conta de construcção


A) - Importancias glosadas:

 

C) - Importancias apuradas:


D) - Deducções:


-II-

CONTA DE TRAFEGO

Receita (1)



C) - Importancias apuradas:



Despesa (1)


D) - Importancias apuradas:


F) - Importancias arrecadadas para terceiros:


(1) - Decreto n.° 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 15;
(2) - Decreto n.° 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 21;
(3) - Decreto n.° 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 22;
(4) - Lei n.° 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, § 3.°.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de dezembro de 1937.
Benedicto Roberto de Azevedo Marques.