
DECRETO N. 8.795, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937
Transfere diversas importancias
dentro das verbas consignadas no orçamento vigente á
Secretaria da Viação e Obras Publicas.
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
da autorização que lhe confere o artigo 10.o da lei n.
2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes importancias,
dentro das verbas consignadas à Secretaria da
Viação e Obras Publicas, nas tabellas explicativas
baixadas Com o decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936: 3:000$000
da letra b, sub-consignação 1, para a letra e,
sub-consignação n. 2, ambas da consignação
n. 5 da verba 321, .§ 62; 32:350$000 da letra c para a letra b,
consignação n. 1 da verba 346, .§ 69; 5:500$000 da
letra e para a letra c, consignação n. 2 da verba 346,
.§ 69; 10:000$000 da letra f e 15:000$000 da letra g, para a letra
e, sub-consignação n. 2 da verba F, § 2.o.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 2 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 2 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo
de Director Geral.