DECRETO N. 8.797, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas o credito de 1.380:000$000, supplementar a diversas verbas do orçamento vigente

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, a Secretaria da Viação e Obras Publicas, o credito da importancia de mil, trezentos e oitenta contos de réis...... (1.380:000$000), supplementar as verbas consignadas nas tabellas explicativas baixadas com o decreto n.° 8058, de 28 de dezembro de 1936, sendo:
300:000$000 á letra "g", sub-consignação n.° 2, da verba C, paragrapho 2.°;
820:000$000 á verba I, paragrapho 4.º;
25:000$000, á verba K, paragrapho 5.°;
65:000$000 á verba M, paragrapho 6.°;
170:000$000 á verba O, paragrapho 7.°.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques.
Pergentino de Freitas.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da viação e Obras Publicas, aos 2 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, servindo de Director Geral.