
DECRETO N. 8.797, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas o
credito de 1.380:000$000, supplementar a diversas verbas do
orçamento vigente
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, a
Secretaria da Viação e Obras Publicas, o credito da
importancia de mil, trezentos e oitenta contos de réis......
(1.380:000$000), supplementar as verbas consignadas nas tabellas
explicativas baixadas com o decreto n.° 8058, de 28 de dezembro de
1936, sendo:
300:000$000 á letra "g", sub-consignação n.°
2, da verba C, paragrapho 2.°;
820:000$000 á verba I, paragrapho 4.º;
25:000$000, á verba K, paragrapho 5.°;
65:000$000 á verba M, paragrapho 6.°;
170:000$000 á verba O, paragrapho 7.°.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques.
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da viação
e Obras Publicas, aos 2 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, servindo de Director Geral.