DECRETO N. 8.798, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1937

Fixa a Força Publica do Estado

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal do estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - A Força Publica do Estado será constituída no exercicio de 1938:
l - Dos officiaes em serviço activo, dos quadros de combatentes e dos serviços, assim distribuídos:
a) - QUADRO DE COMBATENTES:
2 Coroneis
15 Tenentes Coroneis
18 Majores
75 Capitães
76 Primeiros Tenentes
76 Segundos Tenentes
b) - QUADRO DE ADMINISTRAÇÃO:
7 Capitães
14 Primeiros Tenentes
14 Segundos Tenentes
c) - QUADRO DE SAUDE:
- Medicos 3
Tenentes Coroneis
4 Majores
9 Capitães
24 Primeiros Tenentes
- Pharmaceuticos 
1 Capitão
1 Primeiro Tenente
2 Segundos Tenentes
- Dentistas -
1 Capitão
2 Primeiros Tenentes
4 Segundos Tenentes
d) - QUADRO DE VETERINARIA:
1 Capitão
1 Primeiro Tenente
1 Segundo Tenente
e) - QUADRO OE ESPECIALISTAS:
1 Capitão de Transmissões
1 Segundo Tenente de Transmissões
1 Primeiro Tenente Mestre de Musica
1 Primeiro Tenente de Transporte
1 Segundo Tenente Mestre d'Armas
1 Segundo Tenente Picador
II - Dos officiaes de reserva convocados de accôrdo com a Lei de Organização dos Quadros e Effectivos a saber:
1 Tenente Coronel
1 Capitão
2 Primeiros Tenentes.
III - Dos officiaes aggregados na fórma das leis vigentes.
IV - Dos officiaes do Corpo de Bombeiros, a saber:
- Combatentes 1
Tenente Coronel
1 Major
5 Capitães
4 Primeiros Tenentes
9 Segundos Tenentes
- Medico -
1 Capitão
- Dentista -
1 Segundo Tenente
Administração1
Segundo Tenente
- Especialistas 1
Segundo Tenente Electricista Chefe
1 Segundo Tenente Telegraphista Chefe
1 Segundo Tenente Chefe Mechanico
V - Dos aspirantes, alumnos officiaes e demais praças de prêt necessarios á organização das diversas unidades, serviços e repartições, conforme a Lei de Organização dos Quadros e Effectivos, a saber:
1) - PRAÇAS:
a) 25 aspirantes a official combatentes;
b) 50 alumnos officiaes do l.o anno, sendo 15 do Curso de Officiaes de Administração:
c) 26 alumnos officiaes do 2.o anno;
d) 6 alumnos officiaes do 3.o anno;
e) 54 sub-tenentes:
f) 48 sargentos ajudantes:
g) 107 primeiros sargentos;
h) 276 segundos sargentos;
i) 471 terceiros sargentos;
J) 462 primeiros cabos:
k) 600 segundos cabos;
l) 5.568 soldados.
2) - MUSICOS:
a) 23 de 1 a classe;
b) 32 de 2.a classe;
c) 32 de 3.a classe;
d) 20 de 4.a classe.
3) - OPERARIOS:
a) 2 mestres;
b) 10 de l.a classe;
c) 36 de 2.a classe;
d) 32 de 3.a classe ;
e) 52 de 4.a classe;
f) 262 de 5.a classe.
VI - Dos membros e auxiliares civis da Justiça Militar, previstos na respectiva lei de organização, a saber:
3 juizes, sendo 1 militar;
1 procurador;
1 secretario;
1 auditor; 1 promotor;
2 advogados;
1 escrivão
VII - Dos seguintes funccionarios civis:
1 mestre armeiro.
1 mestre selleiro;
1veterinario;
1 picador.
VIII - Dos empregados e operarios civis previstos nos quadros de effectivos, dentro das possibilidades orçamentarias.
Artigo 2.º - Os alistamentos, engajamentos e reengajamentos que se fizerem na vigencia do presente decreto, serão pelo prazo de 3 annos.
Artigo 3.º
- Os quadros de combatentes e de administração
poderão soffrer as alterações decorrentes de transferencia de officiaes de um para outro, nos termos do
art. 28 da Lei de Organização dos Quadros e Effectivos, sem comtudo alterar o numero de officiaes fixado neste decreto para cada posto.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor a primeiro de janeiro de 1938, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE DE MELLO NETO. 

Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 3 de dezembro de 1937.
Cassiano Ricardo, Director. 








OBSERVAÇÕES 

a) - A diaria de alimentação de que trata o n. 15 do art. 10 do Decreto n. 8.334, de 4 de junho de 1937 é fixada, no decorrer deste exercicio, em 3$200.
b) - Para os doentes baixados ao Sanatorio do Tremembé essa diaria terá o valor de 5$200.