
DECRETO N. 8.799, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1937
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, da Fazenda Carucaia, uma faixa de
terreno, situada entre as estações de Presidente
Bernardes e Santo Anastacio, transmittindo-lhe em troca, e tambem por
doação, uma faixa de terreno situada ao lado da referida
estação de Presidente Bernardes
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso
das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da fazenda Carucaia, uma faixa de
terreno, de sua propriedade, com a área de (trinta mil) 30.000
ms2., situada no kilometro 819.749 do ramal de Tibagy, da Estrada de
Ferro Sorocabana, entre as estações de Presidente
Bernardes e Santo Anastacio, nas proximidades da turma 25, no districto
de paz e municipio de Presidente Bernardes, comarca de Presidente
Prudente.
Em troca, e tambem por doação, a Fazenda do Estado
transmittirá, á referida fazenda Carucaia, uma faixa de
terreno, de 1.011,75 ms2, situda no pateo da estação de
Presidente Bernardes, da referida Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Pergentino de Freitas
Laurentino A. Moreira de Azevedo
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.