DECRETO N. 8.799, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1937

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Fazenda Carucaia, uma faixa de terreno, situada entre as estações de Presidente Bernardes e Santo Anastacio, transmittindo-lhe em troca, e tambem por doação, uma faixa de terreno situada ao lado da referida estação de Presidente Bernardes

O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da fazenda Carucaia, uma faixa de terreno, de sua propriedade, com a área de (trinta mil) 30.000 ms2., situada no kilometro 819.749 do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estações de Presidente Bernardes e Santo Anastacio, nas proximidades da turma 25, no districto de paz e municipio de Presidente Bernardes, comarca de Presidente Prudente.
Em troca, e tambem por doação, a Fazenda do Estado transmittirá, á referida fazenda Carucaia, uma faixa de terreno, de 1.011,75 ms2, situda no pateo da estação de Presidente Bernardes, da referida Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Pergentino de Freitas
Laurentino A. Moreira de Azevedo 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.