DECRETO N. 8.802, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1937 

Autoriza a acquisição, mediante doação da Prefeitura Municipal de Itapira, do terreno da chacara "Boa Vista", para nelle ser construido um predio para a installacão de um grupo escolar typo rural.

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELO NETO, Interventor Federal do Estado de São Paulo, no uso das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Art. 1 - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Itapira, terreno da chacara "Boa Vista", com uma área approximada de tres alqueires, situado naquella localidade, para nelle ser construido um predio e installações para um grupo escolar do typo rural.
Art. 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Laurentino A. Moreira de Azevedo
A. Meirelles Reis Filho

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 7 de dezembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral