
Autoriza a
acquisição, mediante doação da Prefeitura
Municipal de Itapira, do terreno da chacara "Boa Vista", para nelle ser
construido um predio para a installacão de um grupo escolar typo
rural.
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO
DE MELO NETO, Interventor Federal do Estado de São Paulo, no uso
das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1 - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Prefeitura Municipal de Itapira, terreno da
chacara "Boa Vista", com uma área approximada de tres alqueires,
situado naquella localidade, para nelle ser construido um predio e
installações para um grupo escolar do typo rural.
Art. 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Laurentino A. Moreira de Azevedo
A. Meirelles Reis Filho
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 7 de dezembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral