DECRETO N. 8.803, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1937
Suspendendo, pelo prazo de seis mezes, a execução da lei n. 3092, de 6 de outubro de 1937.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das attribuições que a lei lhe confere e
Considerando que, pela lei n. 3092, de 6 de outubro de 1937, foi
transferido com o respectivo pessoal e material, para a Secretaria da
Educação e Saude Publica, com a denominação
de "Serviço de Soccorros de Urgencia", o Posto Medico de
Assistencia Policial, óra subordinado á Secretaria da
Segurança Publica;
Considerando que não foi possivel ainda dar a esse serviço a organização que a lei lhe determinou;
Considerando que não foi ainda expedido o Regulamento
indispensvel ao perfeito funccionamento da Repartição;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa a execução da lei
n.3092, de 6 de outubro de 1937, durante o prazo de seis mezes, a
partir da data estabelecida no seu artigo 6.o.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO .
Dulcidio Cardoso
A. Meirelles Reis Filho
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Puclica, em 9 de dezembro de 1937.
T. A. Mondin, Servindo de Director Geral