DECRETO N. 8.803, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1937

Suspendendo, pelo prazo de seis mezes, a execução da lei n. 3092, de 6 de outubro de 1937.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que a lei lhe confere e
Considerando que, pela lei n. 3092, de 6 de outubro de 1937, foi transferido com o respectivo pessoal e material, para a Secretaria da Educação e Saude Publica, com a denominação de "Serviço de Soccorros de Urgencia", o Posto Medico de Assistencia Policial, óra subordinado á Secretaria da Segurança Publica;
Considerando que não foi possivel ainda dar a esse serviço a organização que a lei lhe determinou;
Considerando que não foi ainda expedido o Regulamento indispensvel ao perfeito funccionamento da Repartição;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspensa a execução da lei n.3092, de 6 de outubro de 1937, durante o prazo de seis mezes, a partir da data estabelecida no seu artigo 6.o.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO .
Dulcidio Cardoso
A. Meirelles Reis Filho

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Puclica, em 9 de dezembro de 1937.
T. A. Mondin,  Servindo de Director Geral