DECRETO N. 8.806, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1937

Dispõe sobre o encerramento da Escola de Medicina Veterinaria da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor no Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta: 

Artigo 1.º - A Escola de Medicina Veterinaria, do Departamento de Industria Animal, da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, e extincta pelo Decreto n. 6.809, de 5 de novembro de 1934 encerrará sua vida escolar e administrativa no dia 31 de dezembro corrente.
Artigo 2.º - No período de 15 a 30 deste mez realizar-se-ão todos os actos escolares e administrativos, inclusive os exames de que dependam os alumnos.
§ unico. - Depois desse tempo os certificados da vida escolar de alumnos serão fornecidos pela repartição que responder pelo archivo da Escola.
Artigo 3.º - O pessoal docente e administrativo ficará provisoriamente addido á Directoria do Departamento de Industria Animal, até ser aproveitado on posto em disponibilidade, na fórma prevista pelo art. 3.º do Decreto n. 6.809.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureio de Camargo

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 13 de dezembro de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral