
DECRETO N. 8.807, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1937
Autoriza a
acquisição por doação da Municipalidade de
Campinas, de um terreno situado ao lado e nos fundos do Instituto de
Sericicultura
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no
uso das attribuições que lhe são conferidas por
lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Municipalidade de Campinas um
terreno situado ao lado e nos fundos do Instituto de Sericicultura e
comprehendido nas quadra B. D e F, com a área total de 34.472
metros quadrados, conforme planta devidamente archivada naquella
municipalidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de de 1937,
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo
Pergentino de Freitas
Laurentino de Azevedo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 13 de dezembro de 1937,
José de Paiva Castro, Director Geral.