
DECRETO N. 8.808, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1937
Autoriza a acquisição, mediante doação, da Sociedade Colonizadora, do Brasil Limitada, de uma area de terreno situada em Villa Bastos, municipio e comarca de Marilia.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso
das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Sociedade Colonizadora do Brasil Limitada,
uma área de terreno, de 2.700 ms.2, (dois mil e setecentos
metros quadrados) situada no quarteirão 52, lotes 1, 2 e 3 da
Avenida Paulista, esquina da rua Primavera, da Villa Bastos, municipio
de comarca de Marilia, medindo 60 ms. de frente por 45 da frente aos
fundos.
Art. 2.º - O referido Immovel se destina a nelle ser
construido, opportunamente, o predio para uma agencia de despachos, e
suas dependencias, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Art. 3.º - Fica autorizada, na Secretaria da Fazenda e
Secretaria da Viação e Obras Publicas, a abertura dos
necessarios creditos para a execução do presente decreto,
que entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Laurentino Antonio de Moreira Azevedo
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de dezembro de 1937.
(a) Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.