DECRETO N. 8.808, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1937

Autoriza a acquisição, mediante doação, da Sociedade Colonizadora, do Brasil Limitada, de uma area de terreno situada em Villa Bastos, municipio e comarca de Marilia.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Art. 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Sociedade Colonizadora do Brasil Limitada, uma área de terreno, de 2.700 ms.2, (dois mil e setecentos metros quadrados) situada no quarteirão 52, lotes 1, 2 e 3 da Avenida Paulista, esquina da rua Primavera, da Villa Bastos, municipio de comarca de Marilia, medindo 60 ms. de frente por 45 da frente aos fundos.
Art. 2.º - O referido Immovel se destina a nelle ser construido, opportunamente, o predio para uma agencia de despachos, e suas dependencias, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Art. 3.º - Fica autorizada, na Secretaria da Fazenda e Secretaria da Viação e Obras Publicas, a abertura dos necessarios creditos para a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Laurentino Antonio de Moreira Azevedo 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de dezembro de 1937.
(a) Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.