
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe confere o artigo 9.o da Lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936.
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de rs. 3:200$000
(trez contos e duzentos mil réis), da alinea "B" da verba n.
270, consignação n. 2, sub-consignação n.
2, para reforço da alinea "C", da mesma verba,
consignação n. 1, sub-consignação n. 1, das
tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 5.058, de 28 de
dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo
Pergentino de Freitas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 14 de dezembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral.