DECRETO N. 8.812, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio um crédito de 450:000$000, suplementar a verba n. 277 do Orçamento vigente, diminue egual importância na verba n.278 de mesmo Orçamento.

O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.181 da Constituição Federal,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Industria e Commércio um credito de 450:000$000 (quatrocentos e cincoenta contos de reis), supplementar á alínea "G", consignação n. 1,subconsignação n. 2 da verba n. 277 das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Fica deduzida egual quantia da alínea "H", consignação n.1, sub-consignação n. 1. da verba n. 278 das mesmas tabellas.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo
Pergentino de Freitas. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 14 de dezembro de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral.