DECRETO N. 8.813, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 2.600:000$000, para attender ao serviço de introducção de immigrantes.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de rs. 2.600:000$000 (dois mil e seiscentos contos de réis), para attender ao serviço de introducção de immigrantes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Theodureto de Camargo
Pergentino de Freitas. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 14 de dezembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral.