
DECRETO N. 8.815, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1937
Approva os termos do contracto para arrendamento ao Governo do Estado, de um predio sito á Av. Portugal s|n., em Santo André, municipio de São Bernardo.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto
n.º 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o
contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de
(3) tres annos, mediante aluguel mensal de (1:000$000) um conto de
réis, o predio s|n., d Avenida Portugal, em Santo André,
municipio de São Bernardo, propriedade do Dr. Riciotti
Allegretti, destinado ao funccionamento do 2.º grupo escolar de
Santo André.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Augusto Meirelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 14 de dezembro de 1937.
T. Mondin, Servindo de Director Geral.