DECRETO N. 8.816, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1937

Approva os termos do contracto para arrendamento do predio n.º 142 (altos), da Rua Marina Crespi, nesta Capital, propriedade dos herdeiros de Rosario Modica

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Est. de S. Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (3) tres annos, mediante os alugueres de (420$000) quatrocentos e vinte mil réis mensaes, o predio situado á Rua Marina Crespi n.º 142 (altos), propriedade dos herdeiros de Rosario Modica, para nelle funccionar o dispensario da Inspectoria de Hygiene e Assistencia á Infancia.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Augusto Meirelles Reis Filho 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 14 de dezembro de 1937.
T. Mondin, Servindo de Director Geral .