
DECRETO N. 8.816, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1937
Approva os termos do contracto
para arrendamento do predio n.º 142 (altos), da Rua Marina Crespi,
nesta Capital, propriedade dos herdeiros de Rosario Modica
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Est. de S. Paulo, de accôrdo
com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do
Estado, pelo prazo de (3) tres annos, mediante os alugueres de
(420$000) quatrocentos e vinte mil réis mensaes, o predio
situado á Rua Marina Crespi n.º 142 (altos), propriedade
dos herdeiros de Rosario Modica, para nelle funccionar o dispensario da
Inspectoria de Hygiene e Assistencia á Infancia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Augusto Meirelles Reis Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 14 de dezembro de 1937.
T. Mondin, Servindo de Director Geral .