
DECRETO N. 8.817, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1937
Approva os termos do contracto para arrendamento ao Governo do Estado,
de um predio á rua Prudente de Moraes n. 122, (fundos), em
Piracicaba
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de tres (3) annos, mediante os alugueres de quatrocentos e cincoenta mil réis (450$000) mensaes, o predio n. 122 - fundos - da rua Prudente de Moraes, em Piracicaba, propriedade da firma Coury & Maluf, destinado á installação de dependencias do Posto de Hygiene local.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos
14 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Augusto Meirelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 14 de dezembro de 1937.
T. Mondim, Servindo de Director Geral.