DECRETO N. 8.818, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1937

Transfere a importancia de 5:000$000, da verba n. 104, consignação n. 8, sub-consignação n. 1, para a sub-consignação n. 3, letra C, da mesma verba e consignação, do .§ 22 do orçamento vigente, attribuida á Escola Profissional Secundaria "Cel. Fernando Prestes", de Sorocaba.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARD0ZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de cinco contos de réis (5:000$000), da verba n. 104, consignação n. 8, sub-consignação n. 1, para a sub-consignação n. 3, letra C, da mesma verba e consignação, do § 22.º do orçamento vigente, attribuida á Escola Profissional Secundaria "Cel. Fernando Prestes", de Sorocaba.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 14 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
A. Meirelles Reis Filho
Pergentino de Freitas.

Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 14 de dezembro de 1937. 
T. Mondim, Servindo de Director Geral.