
DECRETO N. 8.818, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de 5:000$000, da verba n. 104, consignação n. 8, sub-consignação n. 1, para a sub-consignação n. 3, letra C, da mesma verba e consignação, do .§ 22 do orçamento vigente, attribuida á Escola Profissional Secundaria "Cel. Fernando Prestes", de Sorocaba.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARD0ZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de cinco
contos de réis (5:000$000), da verba n. 104,
consignação n. 8, sub-consignação n. 1,
para a sub-consignação n. 3, letra C, da mesma verba e
consignação, do § 22.º do orçamento
vigente, attribuida á Escola Profissional Secundaria "Cel.
Fernando Prestes", de Sorocaba.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 14 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
A. Meirelles Reis Filho
Pergentino de Freitas.
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos
14 de dezembro de 1937.
T. Mondim, Servindo de Director Geral.