DECRETO N. 8.820, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1937

Transfere a importancia de 2:500$000 da verba n.º 102, consignação n.º 2, sub-consignação n.º 1, para a sub-consignação n.º 3 letra "C", da mesma verba e consignação, do paragrapho 22.º do orçamento vigente, attribuida ao Instituto Profisisonal feminino.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000), da verba n.º 102, consignação n.º 2, sub-consignação n.º 1, para a sub-consignação n.º 3, letra "C", da mesma yerba e consignação, do paragrapho 22.º do orçamento vigente, attribuida ao Instituto Profissional Feminino.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data do Eua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
A. Meirelles Reis Filho
Pergentino de Freitas

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 14 de dezembro de 1937.
T. Mondim, Serv. de Director Geral.