
DECRETO N. 8.820, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de 2:500$000 da verba n.º 102, consignação n.º 2, sub-consignação n.º 1, para a sub-consignação n.º 3 letra "C", da mesma verba e consignação, do paragrapho 22.º do orçamento vigente, attribuida ao Instituto Profisisonal feminino.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de dois contos
e quinhentos mil réis (2:500$000), da verba n.º 102,
consignação n.º 2, sub-consignação
n.º 1, para a sub-consignação n.º 3, letra "C",
da mesma yerba e consignação, do paragrapho 22.º do
orçamento vigente, attribuida ao Instituto Profissional
Feminino.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data do Eua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
A. Meirelles Reis Filho
Pergentino de Freitas
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos
14 de dezembro de 1937.
T. Mondim, Serv. de Director Geral.