DECRETO N. 8.821, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1937

Transfere a importancia de Rs. 3:200$000, da verba n. 81, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "A", do .§ 21.º do orçamento vigente, para a sub-consignação n. 2, letra "B" da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Faculdade de Phylosophia, Sciencia e Letras

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de tres contos e duzentos mil réis (3:200$000), da verba n. 81, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "A", do § 21.º do orçamento vigente, para a sub-consignação n. 2, letra "B" da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Faculdade de Phylosophia, Sciencias e Letras.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1937.

J. J. CARDZO DE MELLO NETO
A. Meirelles Reis Filho.
Pergentino de Freitas. 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 14 de dezembro de 1937.
T. Mondim, Serv. de Director Geral.