DECRETO N. 8.826, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas o credito de 2.941:000$000, supplementar ás verbas consignadas no orçamento vi gente ao Departamento de Estradas de Rodagem.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuções,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, o credito da importancia de dois mil novecentos e quarenta e um contos de réis (2.941:000$000), supplementar ás verbas consignadas no orçamento vigente ao Departamento de Estradas de Rodagem, sendo: 641:000$000 á verba n. 325, para as despesas de conservação e 2.300:000$000 á verba n. 341, para as despesas de construcção.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Pergentino de Freitas