DECRETO N. 8.828, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial da importancia de 10.000:000$000, para as despesas com a construcção da adductora do Rio Claro e obras annexas.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, a Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de dez mil contos de réis (10.000:000$000), para occorrer ás despesas com a construcção da adductora do rio Claro e obras annexas, a cargo da Repartição de Aguas e Exgottos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Benedicto Roberto de Azevedo Marques.
Pergentino de Freitas.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, servindo de Director Geral.