
DECRETO N. 8.830, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de Rs. 50:000$000, da alinea "a", verba n. 217, consignação n. 1, subconsignação n. 2, do orçamento vigente, para a alinea "c", da sub-consignação n. 3, da mesma verba e consignação.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas attribuições, Decreta:
Artigo 1.º- Fica transferida
a importancia de cincoenta contos de réis (50:000$000), da alinea "a",
verba n. 217, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, do orçamento
vigente, para a alinea "c", da sub-consignação n. 3, da mesma verba e
consignação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Dulcidio Cardoso.
Pergentino de Freitas.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica aos 16 de dezembro de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira.