DECRETO N. 8.830, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1937

Transfere a importancia de Rs. 50:000$000, da alinea "a", verba n. 217, consignação n. 1, subconsignação n. 2, do orçamento vigente, para a alinea "c", da sub-consignação n. 3, da mesma verba e consignação.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas attribuições, Decreta:

Artigo 1.º- Fica transferida a importancia de cincoenta contos de réis (50:000$000), da alinea "a", verba n. 217, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, do orçamento vigente, para a alinea "c", da sub-consignação n. 3, da mesma verba e consignação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO. 
Dulcidio Cardoso. 
Pergentino de Freitas.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica aos 16 de dezembro de 1937.
O Director Geral, Climaco Pereira.