
DECRETO N. 8.832, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1937
Transfere serviços de uma para outras dependencias da Secretaria da Fazenda e dá outras providencias.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
de suas attribuições, e attendendo ao que lhe representou
o Secretario da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, na Secretaria da Fazenda:
a) da Contadoria do Thesouro para a Directoria de
Arrecadação e Pagamentos, a tomada mensal das contas de
exactores e serviços auxiliares, até aqui affectos
á primeira secção da referida Contadoria,
inclusivé funccionarios e material respectivos;
b) da Contadoria do Thesouro para a Commissão de Contas,
a centralização de todos os serviços de
expediente, registros e informações em processos de
liquidação de contas de exactores, constituindo tambem
encargo da mesma commissão não só as
intimações e quitações em taes processos
como as relativas aos de prestação de contas de
adeantamentos.
Artigo 2.º - O serviço de
centralização de que trata a letra "a" do art. 1.º
do Decreto n. 8.618, de l1º de outubro deste anno,
constituirá attribuição da primeira
secção da Contadoria do Thesouro e será iniciado
no exercicio de 1938.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de dezembro de 1937.
J. J. Cardozo De Mello Neto.
Pergentino de Freitas.