DECRETO N. 8.832, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1937

Transfere serviços de uma para outras dependencias da Secretaria da Fazenda e dá outras providencias.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas attribuições, e attendendo ao que lhe representou o Secretario da Fazenda,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos, na Secretaria da Fazenda:
a) da Contadoria do Thesouro para a Directoria de Arrecadação e Pagamentos, a tomada mensal das contas de exactores e serviços auxiliares, até aqui affectos á primeira secção da referida Contadoria, inclusivé funccionarios e material respectivos;
b) da Contadoria do Thesouro para a Commissão de Contas, a centralização de todos os serviços de expediente, registros e informações em processos de liquidação de contas de exactores, constituindo tambem encargo da mesma commissão não só as intimações e quitações em taes processos como as relativas aos de prestação de contas de adeantamentos.
Artigo 2.º - O serviço de centralização de que trata a letra "a" do art. 1.º do Decreto n. 8.618, de l1º de outubro deste anno, constituirá attribuição da primeira secção da Contadoria do Thesouro e será iniciado no exercicio de 1938.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de dezembro de 1937.

J. J. Cardozo De Mello Neto.
Pergentino de Freitas.