DECRETO N. 8.835, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1937

Approva modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por ultimo se referiu e decreto n.º 8.706, de 4 de novembro de 1937.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua 48.ª sessão ordinaria, realizada a 1.º de dezemhro de 1937, e usando das attribuições que lhe confere a lei,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam approvadas nas folhas que com este baixam rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n.º 8.706, de 4 de novembro de 1937.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1937.


J. J. CARDOZO DE MELLO NETO

Benedicto Roberto de Azevedo Marques.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de dezembro de 1937.

Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.



Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de dezembro de 1937.
Benedicto Roberto de Azevedo Marques.