DECRETO N. 8.835, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1937
Approva modificações na
Pauta de Classificação de Mercadorias a que por ultimo se
referiu e decreto n.º 8.706, de 4 de novembro de 1937.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, em
virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua
48.ª sessão ordinaria, realizada a 1.º de dezemhro de
1937, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este
baixam rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, novas alterações
na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por
ultimo se referiu o decreto n.º 8.706, de 4 de novembro de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de dezembro de 1937.
Benedicto Roberto de Azevedo Marques.