DECRETO N. 8.836, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1937

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Cia. Estrada de Ferro do Dourada, dois terreno situados no municipio de Borborema e Comarca de Itapolis, necessarios á construcção da linha ferrea de 1,m00 de bitola entre Ibitinga e Novo Horizonte.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario interino, de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e usando das attribuições que lhe conferem o art. 2.º da Lei n. 57, de 18 de março de 1936, e art. 11, paragrapho unico da Lei n. 30, de 13 de janeiro de 1892, modificada pelos decretos ns. 5857, de 15 de março de 1933 e 6549, de 11 de julho de 1934,
Decreta:

Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Cia. Estrada de Ferro do Dourado, dois terrenos abrangendo as areas de 6.840 ms2. e 25.820 ms2., pertencentes, segundo consta, a D. Maria da Conceição, dentro do municipio de Borborema e Comarca de Itapolis, figurados nas plantas que com este baixam, rubricados pelo Secretario de Estado interino dos Negocios da Viação e Obras Publicas, visto se tornarem os alludidos terrenos, que se localisam, respectivamente, entre a estacas 2055 -|- 7,ms00 e 2072 -|- 14,ms16 e estacas 2.147 -|- 6,ms00 e 2.211 -|- 17,ms00 necessarios á construcção da via ferrea de 1,m00 de bitola, entre Ibitinga e Novo Horizonte, a que se referem os decretos ns. 4601 de 5 de junho de 1929, 4746 de 6 de agosto de 1930 e 6684 de 21 de setembro de 1934.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 17 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral