DECRETO N. 8.837, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1937
Approva a duplicação do trecho de linha do Tramway de Santo Amaro entre Piraquára e Broooklin Paulista e dá outras providencias.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
attendendo ao requerido pela "The São Paulo Tramway, Light and
Power Company, Limited" e ao que lhe representou o Secretario de
Estado, interino, dos Negocios da Viação e Obras
Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado, nos documentos que com este
baixam e serão archivados na Directoria de Viação
depois de rubricados pelo Director, o projecto inclusive
orçamento de 392:300$037 relativo á
duplicação do trecho de linha do Tramway de Santo Amaro
comprehendido entre Piraquára (Km. 5,825) e Brooklin Paulista
(Km. 6,630).
Artigo 2.º - As despesas respectivas, até aquella importancia, na qual se acham incluidas parcellas referentes a
materaies importados á razão de 15$000 o dollar, depois
de apuradas em tomada de contas, serão levadas á conta de
captial da linha ferrea de Santo Amaro, devendo ser opportunamente
reajustadas as concernentes áquelles materiaes, na base dos pagamentos
effectivamente realisados, e deduzidas, outrosim, as importancias
que couberem nos termos do artigo 22 do decreto n. 1.759, de 4 de
agosto de 1909.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, aos 17 de dezembro de
1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.