DECRETO N. 8.837, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1937

Approva a duplicação do trecho de linha do Tramway de Santo Amaro entre Piraquára e Broooklin Paulista e dá outras providencias.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited" e ao que lhe representou o Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado, nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação depois de rubricados pelo Director, o projecto inclusive orçamento de 392:300$037 relativo á duplicação do trecho de linha do Tramway de Santo Amaro comprehendido entre Piraquára (Km. 5,825) e Brooklin Paulista (Km. 6,630).
Artigo 2.º - As despesas respectivas, até aquella importancia, na qual se acham incluidas parcellas referentes a materaies importados á razão de 15$000 o dollar, depois de apuradas em tomada de contas, serão levadas á conta de captial da linha ferrea de Santo Amaro, devendo ser opportunamente reajustadas as concernentes áquelles materiaes, na base dos pagamentos effectivamente realisados, e deduzidas, outrosim, as importancias que couberem nos termos do artigo 22 do decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.