DECRETO N. 8.838, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1937

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados na forma da lei pela The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited, terrenos situados no municipio da Capital.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Viação e Obras Publicas a respeito do requerimento n.° A-5.330, da The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited, e á vista do art. 1° letra "B", da lei n.° 2.109, de 29 de dezembro de 1925 e clausula I, letra "C" do decreto n.° 4.056, de 27 de maio de 1926,
Decreta:

Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited, os terrenos situados no municipio da Capital, necesarios ao estabelecimento de linhas de transmissão de energia electrica ligando as suas linhas Moóca-São Caetano, approvadas pelo decreto 4.722, de 7 de maio de 1930, com a linha existente sobre o canal do Tamanduatehy, que conduz a energia á sub-estação do Cambucy, terrenos esses figurados na planta n. 315.651 que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado, interino, dos negocios da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - As linhas de transmissão, quanto ao uso e cruzamento das vias publicas municipaes, deverão obedecer ás respectivas posturas do municipio da Capitão, bem como á regulamentação federal no cruzamento com a via ferrea da S. Paulo Railway Company.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1937.

J. J. Cardozo De Mello Neto
Benedicto Roberto de Azevedo Marques.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.