
DECRETO N. 8.838, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1937
Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados na forma da lei pela The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited, terrenos situados no municipio da Capital.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado, interino, dos
Negocios da Viação e Obras Publicas a respeito do
requerimento n.° A-5.330, da The São Paulo Tramway, Light
and Power Company, Limited, e á vista do art. 1° letra "B",
da lei n.° 2.109, de 29 de dezembro de 1925 e clausula I, letra "C"
do decreto n.° 4.056, de 27 de maio de 1926,
Decreta:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica,
afim de serem desapropriados pela The São Paulo Tramway, Light
and Power Company, Limited, os terrenos situados no municipio da
Capital, necesarios ao estabelecimento de linhas de transmissão
de energia electrica ligando as suas linhas Moóca-São
Caetano, approvadas pelo decreto 4.722, de 7 de maio de 1930, com a
linha existente sobre o canal do Tamanduatehy, que conduz a energia
á sub-estação do Cambucy, terrenos esses figurados
na planta n. 315.651 que com este baixa, rubricada pelo Secretario de
Estado, interino, dos negocios da Viação e Obras
Publicas.
Artigo 2.º - As linhas de transmissão, quanto ao uso
e cruzamento das vias publicas municipaes, deverão obedecer
ás respectivas posturas do municipio da Capitão, bem como
á regulamentação federal no cruzamento com a via
ferrea da S. Paulo Railway Company.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1937.
J. J. Cardozo De Mello Neto
Benedicto Roberto de Azevedo Marques.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.