DECRETO N. 8.839, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1937

Declara de utilidade publica, afim de ser desapropriada pela The São Paulo Tramway Light and Power Companiy, Limited, uma faixa de terreno no municipio da Capital.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo á representação do Secretario de Estado interino, dos Negocios da Viação e Obras Publicas, referente ao requerimento respectivo da "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited, e em execução da lei n. 2.109, de 29 de dezembro de 1925,
Decreta:

Artigo 1.º - E' declarada de utilidade publica, para ser desapropriada, na forma da lei, pela The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited, a faixa de terreno, da largura de doze metros (12,0 mts.) situada no municipio desta Capital, fivurada na planta n. 315.672, que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado interino, dos Negocios da Viação e Obras Publicas, necessaria ao estabelecimento de linhas de transmissão de energia electrica da sua Usina da Serra do Mar á sub-estação da Ponte Preta.
Artigo 2.º - Fica alterado nesse trecho a localização das mesma linhas, que o decreto n. 4651, de 6 de novembro de 1929, approvou e figurada na planta n. 308.891 B., entre a estaca 876 -|- 0,85 e a ligação com a linha Ponte Preta - Belemzinho.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral