
DECRETO N. 8.841, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1937
Concede reducções de fretes ás mercadorias destinadas aos portos da Cia. de Viação São Paulo Matto-Grosso.
O DOUTOR JOSÉ'JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado interino dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de
deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 48.ª
sessão ordinaria, realisada a 1.° de dezembro de 1937, e
usando das attribuições que lhe confere a lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidas nas estradas de ferro sob
jurisdicção estadual, as seguintes
reducções para as mercadorias destinadas aos portos da
Companhia de Viação São Paulo Matto-Grosso, nos
despachos de mais do 1.000 kilos;
10 % para as destinadas aos portos situados até l00 km., de Presidente Epitacio;
20% para os portos situados até 200 kms.;
30% para os portos situados a mais de 200 kms.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publciação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.