DECRETO N. 8.842, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre a Secretaria da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$000 supplementar a diversas verbas do orçamento vigente.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, o credito da importancia de mil contos (1.000:000$000), supplementar ás verbas consignadas nas tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936, sendo:
570:000$000 á letra a da verba J, .§ 4.°;
330:000$000 á letra b da verba J, .§ 4.°;
100:000$000 á letra a da verba P, .§ 7.°.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Pergentino de Freitas.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de dezembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral,